Veja neste artigo que preparamos para você, o que é produtor rural pessoa jurídica, qual a diferença de produtor rural PJ para produtor rural pessoa física, qual o regime de tributação e como fazer a sua inscrição.
O que é produtor rural pessoa jurídica?
O Produtor Rural Pessoa Jurídica é aquele que possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, Inscrição Estadual e sua constituição foi arquivada devidamente na Junta Comercial.
Ao optar por ter um CNPJ, o Produtor Rural deve escolher o regime de tributação, que pode ser:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
- Simples Nacional.
Sendo assim, o Produtor Rural Pessoa Jurídica fica obrigado a cumprir as obrigações acessórias pertinentes ao regime de tributação escolhido.
Qual é a diferença entre o Produtor Rural Pessoa Jurídica e o Produtor Rural Pessoa Física?
O Produtor Rural Pessoa Física normalmente é aquele que possui uma pequena quantidade de terra e produz em pequena escala e não pretende expandir o seu negócio ou comercializar produtos em grande escala.
Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica se enquadra nesse segmento como empresa, fornecendo produtos e serviços a consumidores reais, que pagam pelo que é feito. As obrigações fiscais desse produtor são um pouco mais complexas que as do Produtor Rural Pessoa Física.
Para o Produtor Rural que deseja possuir CNPJ ou a carteira de Produtor Rural é necessário ter cadastro estadual ou municipal e solicitar ao INCRA o certificado de cadastro de imóvel rural.
Vantagens do produtor rural pessoa física?
De forma geral, o produtor rural com CNPJ rural ainda é enquadrado como pessoa física e com isso tem facilidades para gerar nota fiscal, tem menor incidência de impostos e vantagens no consumo de água, luz e na compra de veículos. Contudo, dependendo da receita no final de 12 meses, outros enquadramentos podem ser mais vantajosos e é necessário calcular caso a caso.
Tanto o PF quanto PJ possuem vantagens e desvantagens, embora pareça que o Produtor Rural Pessoa Física possua menos burocracias. Um Produtor Pessoa Física não pode comprar matéria-prima de certos fornecedores, principalmente por não tem o cadastro de pessoa jurídica. Isso é um fator que dificulta as compras em atacado também.
Em contrapartida, as obrigações fiscais de um Produtor Rural Pessoa Jurídica são mais complexas, envolvendo algumas burocracias e profissionalização. É importante que quando o Produtor Rural se torne Pessoa Jurídica, tenha a assistência de um contar.
Qual a tributação do produtor rural pessoa jurídica?
As atividades rurais são tributadas com base nas mesmas regras aplicáveis as demais pessoas jurídicas, baseadas no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitando-se ao adicional do imposto de renda e a alíquota de 10% (dez por cento).
É necessário avaliar se o Produtor Rural deseja apenas comercializar determinado produto, sem objetivo de expansão. Agora se o objetivo é crescer e desenvolver-se, ampliando seus negócios e deixando de ser um pequeno produtor rural para se tornar um grande empresário do ramo, é importante que o Produtor Rural se torne Pessoa Jurídica.
Como fazer a inscrição de produtor rural pessoa jurídica?
Para solicitar o CNPJ, o Produtor Rural interessado deve ter em mãos alguns documentos necessários para a formalização desse processo. Sendo assim, listamos abaixo alguns deles:
- Cópias autenticadas em cartório de RG e CPF;
- Escritura ou documento de posse do imóvel;
- DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural);
- Comprovante de endereço;
- CCIR e matrícula do imóvel rural atualizada.
Após isso, o Produtor Rural terá o seu CNPJ ou cartão de produtor rural e poderá prosseguir com o projeto. Lembrando que é importante que todo esse processo seja acompanhado por um contador especializado.
bom d+