A Receita Federal lançou um projeto, o qual tem como objetivo o pagamento de débitos emitidos pelo Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf).
Com o projeto em execução o objetivo será efetuar o pagamento com o cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).
Poderão ser pagos via essa modalidade contas até R$15 mil nesse primeiro momento, e os cartões podem ser Visa, Mastercard e Elo.
O débito pode ser dividido em até 24 vezes e a taxa de juros varia de acordo com a administradora do cartão. “O pagamento dividido em várias vezes é provido pela administradora do cartão com cobrança de encargos. Essa opção não envolve a Receita Federal, é entre o contribuinte e a operadora”, alerta Cristiane Drumond, gerente responsável pela área de Cobrança, Parcelamento e Arrecadação da Receita Federal no Serpro.
Fonte:Receita Federal do Brasil – RFB
No caso do cartão TentosCap, você pode pagar a Receita Federal e depois desembolsar o dinheiro apenas na safra para TentosCap.