O que é a CPR Financeira?
A Cédula de Produto Rural Financeira é um instrumento que possibilita a liquidação financeira, ou seja, com dinheiro. O emitente desta cédula poderá pagar o valor devido em dinheiro, ao contrário da CPR Física a qual exige que o produto seja entregue para quitação.
Essa modalidade possibilitou um aumento das operações através da incorporação de novos agentes financeiros interessados na rentabilidade do título, e não no produto que é entregue através da CPR Física.
Desse modo, a Cédula de Produto Rural Financeira é utilizada cada vez mais com taxas de juros predeterminadas, com a possibilidade de conversão financeira do ativo, tornando útil na coleta de recursos para produtores e cooperativas, sendo assim, é considerado um investimento de renda fixa.
Qual a diferença entre a CPR física e a financeira?
A CPR Física é um título onde o emitente, o Produtor Rural, promete a entrega de produtos rurais em data, local e condições, principalmente de qualidade, especificadas no contrato. Nada impede que este título circule através de endosso do credor.
Já a CPR Financeira é uma CPR com a possibilidade de liquidação financeira. O emitente deste título poderá pagar a quantia ao invés de fazer a entrega do produto rural, como é feito na CPR Física. A emissão de uma CPR-F é como um contrato de compra e venda, então é importante atentar-se para as condições específicas exigidas por lei.
Como funciona a CPR financeira?
A CPR Financeira funciona de forma prática, onde o produtor rural emite uma cédula de produto rural com liquidação financeira e na data de vencimento estipulado, o título é quitado com dinheiro e não com a entrega do produto, como naturalmente aconteceria na CPR Física.
Para garantir o cumprimento da obrigação pode-se adicionar a CPR Financeira uma garantia, seja ela real ou fidejussória. Podem ser utilizados penhor de grão, aval, alienação fiduciária de bem imóvel, patrimônio rural em afetação, entre outros.