Imposto de renda 2023

A importância da declaração do imposto de renda para a pessoa física

 O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922.

O imposto de renda incide sobre a renda, e os benefícios distribuídos aos contribuintes residentes no país (para fins fiscais) ou mesmo no exterior, desde que obtenham renda de fontes no Brasil.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 em 2022. Mas não somente esses, também  devem declarar o Imposto de Renda:

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 40 mil (indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores de mercadorias ou semelhantes;
  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Pessoas que compraram ou venderam bens ou direitos no ano passado;
  • Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 300 mil;
  • Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Pessoa que tenha optado pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias.

Com o programa oficial do Imposto de Renda, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de seus smartphones ou aparelhos que tenham acesso à internet.

Já para os produtores rurais com rendimentos brutos anuais a partir de R$ 142.798,50 em 2021 tem a obrigatoriedade de declarar o IR, regra aplicada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

Vale ressaltar que como produtor rural entende-se todo aquele que exerce atividade de avicultura, apicultura, exploração e extração animal e vegetal, pesca artesanal, piscicultura e suinocultura. Portanto, quem pratica tais atividades e se encaixa na faixa de rendimento prevista para a declaração do Imposto de Renda precisa realizar o pagamento do tributo

Para a declaração do IR, o produtor rural deve se atentar aos seguintes requisitos elencados pela Receita Federal (RF):

  • arrendamento de Imóvel Rural;
  • carnê-leão;
  • deduções;
  • valor real de aquisições e alienações;
  • contas bancárias
  • entre outros.

Importante lembrar, que o produtor rural precisa declarar todas os gastos que possuem documentos comprobatórios. Quando mais gastos o produtor possuir, menor l lucro, então é importante que o produtor guarda durante todo o ano seus comprovantes fiscais.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda se inicia no dia 15 de março de 2023 até o dia 31 de maio de 2023.

Milena Bigolin Skalski

13/03/2023

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