O que é aposentadoria rural, como fazer e quais documentos necessários?

Produtor, você sabia que comprovando a sua atividade rural você pode se aposentar até 05 anos antes? Neste artigo vamos te explicar de forma sucinta como funciona esse processo e quais os principais documentos exigidos.

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício destinado ao indivíduo que se dedica ou se dedicou a atividade do campo, em caráter individual ou economia familiar.

Quem tem direito a aposentadoria rural?                            

Segurado empregado

Esse grupo é destinado aos trabalhadores rurais que habitualmente prestam serviços ao seu empregador em propriedade rurais. Se enquadram os profissionais que são contratados através da CTPS para exercer atividades rurais em uma fazenda e possuem suas contribuições recolhidas pelo empregador.

Segurado contribuinte individual

Já esse grupo é destinado aos trabalhadores rurais que prestam serviços sem vínculo empregatício, a uma ou mais empresas, informalmente. A contribuição deve ser feita pelo próprio trabalhador através das guias de recolhimento.

Segurado trabalhador avulso

O grupo do trabalhador avulso é destinado aos trabalhadores que são vinculados a sindicatos ou cooperativas e prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício.

O que é segurado especial?                  

O segurado especial é uma categoria bem específica no meio previdenciário. Aqui, se encaixam os trabalhadores que exercem atividades rurais individuais ou em economia familiar, para a sua própria subsistência e sem nenhum vínculo empregatício.

A exemplo disso temos os pequenos produtores, que plantam para seu próprio consumo e vendem parte da sua produção de forma independente.

Conforme a legislação, podem se enquadrar como segurados especiais:

  • Produtores rurais;
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas;
  • Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
  • Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.

Muito por não terem acesso a tecnologia, boa parte dos trabalhadores não mantém um controle dos documentos e contribuições para a previdência social. Pensando nisso, o INSS permite que esses segurados não realizem contribuição direta à Previdência, fazendo pagamentos somente por meio de um desconto percentual na sua produção rural comercializada.

Dessa forma, os integrantes desse grupo conseguem a aposentadoria apenas comprovando a realização de atividade rural, mesmo sem contribuir com o INSS.

Qual a idade para aposentadoria rural?                

O trabalhador rural pode se aposentar pela idade mínima ou por tempo de contribuição. O homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição ou com 60 anos. Já a mulher pode se aposentar com 30 anos de contribuição ou com 55 anos, comprovando o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.

Vale ressaltar que para se aposentar com idade reduzida o trabalhador não pode unir o seu tempo de contribuição urbano com o rural.

O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?                         

Condição de segurado especial

Nesse grupo, os recolhimentos não são feitos através de contribuição direta e sim por recolhimentos efetuados com a aplicação de uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos. Isto é, seu custeio funciona como uma espécie de tributo. Com isso, a lei do RGPS estipulou que o tempo de atividade rural substitui o período de carência para concessão do benefício.

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

Devido a uma mudança legislativa em 2008, agora há possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para fins de obtenção da aposentadoria por idade.

O período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência.

Nesse grupo a idade mínima para aposentadoria se altera. São necessários 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres  e 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

A Aposentadoria por tempo de contribuição se dá antes de completar o requisito de idade, desde que o segurado atinja a quantidade de contribuições para previdência social. Para isso, os homens devem comprovar 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos. Os 180 meses de carência se aplicam para ambos.

Tempo de serviço anterior a 28/11/1999

O tempo de serviço anterior a 28/11/1999 é computado como se fosse tempo de contribuição. Isso porque, nessa época, valia uma regra diferente da atual. Com efeito, a legislação preservou o direito daqueles que tinham expectativa de se aposentarem com as regras previstas até então.

Aposentadoria proporcional

Igualmente, pela reforma ocorrida em 1998, a aposentadoria proporcional foi retirada do regime da Previdência.

Contudo, aqueles que já contribuíam antes de 16/12/1998 podem ser valer das regras de transição para requerer uma aposentadoria antecipada.

Segurado especial antes de 31/10/1991

O segurado especial que já exercia suas atividades rurais antes de 31/10/1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social.

Quais são os impedimentos à aposentadoria rural?

Caso o membro familiar obtiver outra fonte de renda não autoriza em lei, é automaticamente excluído da condição de segurado especial. Há também algumas exceções que não excluem a condição de segurado especial, são elas:

  • Parceria ou meação outorgada, quando a parcela cedida não forem superior a 50% de propriedade rural com tamanho de até 4 módulos fiscais.
  • Exploração de atividade turística por até 120 dias por ano;
  • Atividade artesanal com matéria-prima produzida pela própria família ou  atividade artística, conforme limite do menor benefício da previdência social;
  • Mandato de vereador no município em que exerce suas atividades;
  • Mandato de dirigente em cooperativa rural, desde que composta por segurados especiais;
  • Mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais no cargo de dirigente;
  • Exercício de atividade remunerado quando o período não ultrapassar 120 dias, corridos ou intercalados, dentro de um ano civil;
  • Benefício pela participação em plano previdenciário complementar, se a origem for programa assistencial do governo;
  • Auxílio-Acidente, auxílio-reclusão ou Pensão por Morte, desde que no limite do menor benefício da previdência social

Quais documentos necessários para aposentadoria rural?                           

Para a aposentadoria rural são necessários documentos de identificação básica do beneficiário, como identidade, CPF e carteira de trabalho, além de documentos específicos como documentos do segurado empregado, do contribuinte individual e trabalhador avulso e documentos do segurado especial.

Como comprovar trabalho rural para aposentadoria?         

É importante atentar-se e guardar os documentos relevantes a atividade rural. Alguns documentos básicos exigidos para a aposentadoria são:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • Bloco de notas do Produtor Rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

O trabalho rural auxilia os produtores a anteciparem em até 05 anos a sua aposentadoria, mas como mencionamos anteriormente, é importante nos atentarmos aos documentos de comprovação que serão exigidos na hora de pedir o benefício e guardá-los em local seguro. Procurar um especialista no assunto também é uma opção válida e que irá ajudar a entender todo esse processo.

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