Como regularizar um imóvel rural e como comprovar posse?

Uma pergunta muito comum no meio do agronegócio é como regularizar um imóvel rural e comprovar posse do mesmo. Aqui vamos dar em detalhes a importância de regularizar seu imóvel e como fazer isso da melhor forma e sem dores de cabeça.

O que é regularização de imóvel rural?             

São definidos como imóveis rurais uma área formada por uma ou mais matrículas de terras do mesmo proprietário. Possuem destinação agrícola, pecuária, florestal, agroindustrial ou extrativista. O real proprietário de um imóvel rural tem o devido registro no cartório de sua propriedade, caso contrário, pode ser caracterizado como posse a título justo ou uma simples ocupação.

Para que haja transparência sobre as áreas brasileiras e suas propriedades foi criado juntamente com o Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural, servindo de planejamento ambiental e econômico para propriedades que possuem este cadastro, fazendo com que os produtores rurais façam a regularização da propriedade em questão. O CAR é uma ferramenta fundamental para compreender e gerir de forma mais apropriada, tudo que envolve as propriedades rurais do país, inclusive oferecendo benefícios previstos pelo Código Florestal.

O imóvel deve estar com suas obrigações, inclusive cadastrais, tributárias e jurídicas em conformidade com o que dispuserem as leis sobre cada um destes itens. Essa inscrição é necessária para formalizar as compras e vendas de novas terras, para aquisição de empréstimos e/ou financiamentos rurais, processos ambientais e licenciamentos.

Por que é importante regularizar o imóvel rural e como fazê-lo?             

Partindo do ponto de vista cadastral, o imóvel necessita estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural, o SNCR, do Incra para que possa ser emitido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o CCIR. Este certificado é indispensável para que possa ser desmembrada, arrendada, vendida ou hipotecada, parte ou toda, a propriedade rural assim como para homologação de partilha amigável ou judicial.

Quando há modificações nos dados do imóvel rural é obrigatório que seja feita a atualização cadastral através da Declaração para Cadastro Rural. Essa alteração pode ser feita por meio eletrônico, para quem já possui cadastro no SNCR ou em caso de inclusão de imóvel rural, o titular deve comparecer ao INCRA. No tocante ao tributário, é necessário declarar anualmente o Imposto sobre a Propriedade Rural, o ITR.

Para regularizar o imóvel rural devem ser seguidos alguns passos como verificar se o imóvel pertence a área rural ou área urbana, atentar-se para quantos módulos fiscais a área possui, mapear a área e realizar o georreferenciamento, delimitar  e avaliar necessidade de recompor as áreas de preservação permanente e fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural.

Como comprovar posse de um imóvel rural?

Existem diversas formas para demonstrar posse de um bem, mas isso não interfere na propriedade sobre ele. A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse. É importante ressaltar que nos contratos de compra e vende deve haver cláusula de transferência de posse.                        

Como regularizar imóvel rural sem registro?

Mesmo que não haja registro, existem algumas formas de regularizar um imóvel rural. No caso de uma aquisição antiga, localizar o antigo proprietário para que seja possível lavrar no Cartório de Notas e, posteriormente, registrar no Cartório de Registro de Imóveis.

Existe outra forma um tanto quanto mais burocrática de regularizar um imóvel rural que é através do usucapião, que se dá quando uma pessoa tem a posse de um bem por um longo período, sendo provável que o comprador tenha a escritura do seu imóvel irregular. Importante ressaltar que tratando-se de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, existem diversas peculiaridades a serem observadas.                           

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(1) Comentário

  1. CARLOS NORBERTO BARROSO

    Muito boa explanacao para os assuntos em questao.

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