Cadastro do agricultor familiar (DAP): o que muda com a CAF?

Algumas mudanças ocorreram com o novo Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF), por isso preparamos este artigo. Tire aqui as principais dúvidas e fique por dentro desta importante mudança.

O que é CAF agricultura familiar?

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) irá substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que identifica agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, facilitando o acesso às políticas públicas do Governo Federal.

O lançamento desse novo modelo de cadastro e o início da transição estão previstos para dezembro de 2021. A DAP permanecerá ativa como o instrumento de identificação dos agricultores familiares e suas organizações até que se conclua todo o processo de transição.

O que mudou com o novo decreto?    

As principais diferenças entre o CAF e a DAP são em relação aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, baseando-se apenas na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em critérios estabelecidos pelo Manual do Crédito Rural (MCR), como por exemplo a limitação da renda bruta da UFPA.

O Cadastro Nacional de Agricultura Familiar identificará todas as pessoas que fazem parte da unidade familiar e irá permitir o ingresso das prefeituras municipais na rede emissora com o intuito de ampliar pontos de atendimento ao público que tenha interesse em fazer a sua inscrição.

Quais os requisitos para ser agricultor familiar?    

Os requisitos para o cadastro do agricultor familiar são baseados conforme a Lei 11.326/2006. Para identificar e qualificar a Unidade Familiar deve-se observar alguns pontos importantes, como:

  • Área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
  • Força do trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
  • O estabelecimento deve ser gerido estritamente pelo grupo familiar;
  • A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou até mesmo superior àquela fora do estabelecimento.

A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não tem necessidade obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.

São agricultores familiares:

  • Agricultores familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas e quilombolas;
  • Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário,
  • Empreendimentos Familiares Rurais que tenham, em sua composição, agricultores familiares; e
  • Demais Unidades Familiares e empreendimento familiares rurais que explorem imóvel agrário localizado em área urbana.

Como se cadastrar como agricultor familiar?  

O cadastro do agricultor é realizado em duas etapas, sendo elas:

  1. Realização da Triagem

Na triagem, será realizada a verificação da documentação e do enquadramento do solicitante na Agricultura Familiar.

Alguns documentos são necessários como documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física da pessoa que será o declarante pela Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA).

  1. Realização do cadastramento da Unidade Familiar de Produção Agrária

Nesta etapa será realizado o cadastramento da Unidade Familiar de Produção Agrária e informações como membros da unidade familiar, endereço de residência da unidade familiar, área(s) explorada(s) pela unidade familiar, mão de obra da unidade familiar, renda de todos os membros da unidade familiar e upload de documentos comprobatórios das informações da Unidade Familiar deverão ser declaradas.

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