Anualmente, milhares de pessoas físicas e jurídicas têm a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda, inclusive os produtores rurais. Neste artigo vamos te mostrar quais as informações relevantes e como fazer o imposto de renda do produtor rural.
Como funciona imposto de renda para produtor rural?
É muito importante analisar o faturamento por se tratar de um tributo calculado sobre os ganhos dos produtores rurais juntamente com a evolução do seu patrimônio.
Nesse ano de 2021 toda pessoa que atua na zona rural com rendimentos brutos anuais de R$142.798,50 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Os produtores rurais podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Quem deve declarar imposto de renda quando produtor rural?
Os produtores rurais que devem declarar anualmente imposto de renda são aqueles que exercem atividades de avicultura, apicultura, exploração e extração animal e vegetal, pesca artesanal e piscicultura e suinocultura.
Como calcular o imposto de renda da atividade rural?
Pessoa Física
Podem calcular o imposto de Renda como Pessoa Física:
- Pessoas que exercem atividades agrícolas;
- Pecuária;
- Extração e exploração vegetal e animal, entre outros.
O Produtor Rural que optar por declarar os resultados da sua atividade como Pessoa Física deve utilizar como instrumento de escrituração o Livro Caixa do Produtor Rural.
Pessoa Jurídica
Neste caso é necessário considerar o regime que a sua empresa está enquadrada. Microempresa ou empresa de pequeno porte e sua tributação deve ser feita através do Simples Nacional, Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Simples Nacional
O simples nacional é basicamente um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas – inclusive MEIs. Tem por objetivo reduzir a burocracia e custos de pequenos empresários através de um sistema unificado de recolhimento dos tributos.
Para o Produtor Rural se encaixar nesses requisitos, precisa ter os seguintes faturamentos:
EPP : Empresa de pequeno porte, a receita bruta precisa ser superior a R $ 360.000,00 e inferior a R $ 4.8000.000,00;
ME : Microempresa, precisa de uma receita bruta igual ou inferior a R $360.000,00.
Lucro Real
A apuração do imposto de Renda pelo Lucro real, deve ser pelo resultado líquido da escrituração contábil completa, o qual deve ser observado as leis os princípios contábeis. Empresas mistas, com atividades além de rurais no plano de contas devem ser separadas as receitas, custos e despesas referente a atividade rural das demais atividades. O Lucro Real é utilizado quando o lucro efetivo é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
Lucro Presumido e Arbitrado
O Lucro Presumido consiste em um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Já o lucro arbitrado é uma base de cálculo para o imposto de renda aplicada tanto pela autoridade tributária quanto contribuinte apenas em casos excepcionais, e se conhecida a receita bruta. É importante que o lucro arbitrado não seja tomado como um regime de tributação regular como o lucro real ou o lucro presumido.
O que declarar no imposto de renda do produtor rural?
Para a declaração do imposto de renda do produtor rural devemos nos atentar aos seguintes requisitos elencados pela própria RFB:
Arrendamento de Imóvel Rural
O arrendamento de Imóvel Rural recebido é tributado como aluguel no imposto de renda. Quando recebido de Pessoa Jurídica, compensa-se na fonte e quando recebido por Pessoa Física, recolhe-se o carnê-leão.
Quando se tratar de arrendatário, declara-se como atividade rural.
Carnê-leão
A falta do recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, implica multa de 50% do valor do carnê não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos na Declaração de Ajuste Anual.
Deduções
As deduções devem ser observadas se estão em conformidade com a legislação. As devidas comprovações devem ser realizadas de forma correta e os valores corresponderem a serviços efetivamente prestados e pagos.
Valor real das aquisições e alienações
É necessária a declaração das aquisições e alienações de bens imóveis e móveis pelo valor real de aquisição/alienação.
Contas bancárias
Deve-se declarar todos os valores existente em contas correntes, investimentos e demais aplicações mantidas no Brasil e no exterior, tanto em nome do declarante, quanto em nome do dependente.
Dependentes
Quando o declarante inclui um dependente no imposto de renda, os seus rendimentos tributáveis também devem ser declarados.
Importante ressaltar o quanto a organização da gestão no dia a dia do produtor rural é de extrema importância para o momento da Declaração do Imposto de Renda, pois desta forma ficará muito mais simples o processo de inserção de receitas, despesas entre outros. Ressalta-se também, a importância desse processo de declaração ser feito por um profissional habilitado, evitando um possível equívoco no momento da tributação.