O que são títulos de crédito do agronegócio?
Os títulos de crédito do agronegócio proporcionam aos Produtores Rurais a facilidade de conseguir recursos financeiros privados em instituições financeiras e AgFintechs que ofereçam crédito rural privado.
Existe diversos títulos que o produtor rural pode utilizar para investir em tecnologia, como troca de maquinário, no custeio da sua produção e até mesmo na comercialização. Também pode utilizar o valor para construção, ampliação e instalação de energia solar entre outras práticas sustentáveis.
Quais são os títulos de crédito do agronegócio?
Ao total, existem seis títulos de crédito do agronegócio. São eles:
- Cédula de Produto Rural;
- Certificado de Depósito Agropecuário;
- Warrant Agropecuário;
- CDCA;
- Letra de Crédito do Agronegócio e;
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio.
Estes títulos foram instituídos através das leis nº 8.929 de 22 de agosto de 1994 e lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004 e cada um deles atende a uma necessidade específica de cada produtor rural.
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CPR (Cédula de Produto Rural)
A Cédula de Produto Rural é uma promessa de pagamento de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias.
Criada pela Lei nº 8.829/1994 (alterada pela Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001), a CPR hoje é muito utilizada pelos produtores rurais e significa um avanço no desenvolvimento do sistema de financiamento privado do agronegócio.
Quando falamos em mercado primário, a CPR pode ser negociada quando o produtor rural precisar adiantar recursos para a sua produção. Já no mercado secundário, a CPR é repassada a terceiros.
A CPR deve ser registrada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para que haja maior segurança quanto as informações constantes no título. Pode também ser utilizada para registro e emissão de outros títulos como a LCA.
Existem dois tipos de liquidação da CPR, através da entrega de produto rural e por liquidação financeira, onde não é prevista a entrega de produtos, e sim o pagamento em moeda corrente e uma das vantagens é a isenção de pagamento de IOF (Imposto sobre Operação Financeira).
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CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) e WA (Warrant Agropecuário)
O Certificado de Depósito Agropecuário configura uma promessa de entrega dos produtos rurais e o Warrant Agropecuário é o pagamento em dinheiro que dá direito de penhor sobre o CDA e sobre o produto nele descrito.São títulos representativos de promessa de entrega de produto rural em depósito e seu penhor rural, respectivamente.
Por isso, estes dois títulos de crédito sempre são emitidos em conjunto, quando o depositante solicita. O CDA e o WA são comumente comercializados ou utilizados pelos produtores rurais em empréstimos ou financiamentos e constituem um título executivo extrajudicial.
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CDCA (Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio)
O CDCA é um título de crédito nominativo e de livre negociação. Representa uma promessa de pagamento em dinheiro e é considerado um título executivo extrajudicial.
Garante os direitos creditórios originários de negócios utilizados entre produtores rurais, entidades de classe rural ou terceiros. É emitido exclusivamente por cooperativas de produtores rurais entre outras pessoas jurídicas que exerçam atividades de comercialização ou industrialização.
O CDCA é vinculado aos direitos creditórios do agronegócio e deve estar custodiado por alguma instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Imobiliários.
Logo que emitido, ocorre uma determinação de penhor sobre os direitos creditórios do agronegócio vinculados a ela. Também se utiliza a CDCA como lastro para as operações com LCA.
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LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
A Letra de Crédito do Agronegócio também conhecida como LCA é um título de renda fixa emitido por bancos e instituições financeiras. A captação da LCA é direcionada para financiar as atividades do setor do agronegócio. Assim como a LCI, a Letra de Crédito do Agronegócio possui taxa de rentabilidade e data de vencimento definidos no momento da compra.
Duas das suas principais características são a isenção do Imposto de Renda e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o prazo de carência mínimo do resgate do capital investido é de 90 dias. O investimento em LCAs é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito para investimentos com valores até R$ 250 mil por instituição financeira e por CPF ou CNPJ.
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CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, cooperativas, entre outros, abrangendo financiamentos e empréstimos que tenham relação com a produção, comercialização ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários.
Nesse tipo de operação, as empresas cedem os seus recebíveis para uma securitizadora que irá realizar a emissão das CRA’s e as disponibilizará para que sejam negociadas no mercado de capitais.
A securitizadora irá pagar a empresa pelos recebíveis cedidos e a empresa conseguirá antecipar o recebimento de seus recebíveis.