Entenda quais os benefícios do Funrural, para quem é feito, qual é a alíquota e quais produtos são isentos
O que é Funrural?
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social previdenciária paga pelo Produtor Rural no ato da venda do Produto para uma Pessoa Jurídica. É baseado no valor bruto da comercialização do produto.
Para quem é o Funrural e quais são os seus benefícios?
O Funrural é específico para três modalidades. São elas:
- Produtor Rural Pessoa Física que não tem funcionários
- Produtor Rural Pessoa Física que tem funcionários
- Produtor Rural Pessoa Jurídica que tem funcionários
O recolhimento dessa contribuição é feito através do faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento dos funcionários. O Produtor Rural, independente de ser pessoa física ou jurídica, escolhe se quer o recolhimento entre as duas opções disponíveis.
A escolha deve ser feita no mês de janeiro de cada ano, sendo manifestada através do recolhimento de uma das opções, sendo válida para todo o ano, não podendo ser alterada, apenas no ano subsequente.
Alíquota Funrural
As alíquotas são diferentes para pessoa física e pessoa jurídica quando o Produtor Rural escolhe o recolhimento na hora da comercialização do produto.
São elas:
- Pessoa Física: Alíquota de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2 SENAR)
- Pessoa Jurídica: Alíquota de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR).
Quando o desconto se dá através da folha de pagamento, o percentual é de 23%. Para Pessoa Jurídica essa opção abrange também a contribuição do Senar.
Quais são os produtos isentos?
Alguns produtos são isentos da cobrança do Funrural como a venda de sementes e mudas mediante registro no MAPA
(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Outros produtos também são isentos, como:
- Pecuária de cria, recria e engorda (macho e fêmea);
- Sêmens;
- Florestas plantadas;
- Sementes;
- Leitão.
Lembrando que o valor devido ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) não está isento.
E se o agricultor não pagar o Funrural?
Se o Produtor Rural não pagar o Funrural existem algumas incidências de multas, podendo variar de 75% a 225% do tributo devido. A renegociação dessas dívidas deve ser feita através do Programa de Regularização Tributária (PRR) e podem participar dele os Produtores Rurais pessoa física e jurídica, assim como adquirentes de Produção Rural como frigoríficos, laticínios e cooperativas.
Podem ser exigidas, como forma de garantia, carta de fiança e seguro garantia judicial para dívidas acima de R$ 15 milhões.