Seguro Agrícola e principais definições em caso de sinistro

O seguro agrícola é uma das ferramentas que protege os produtores rurais contra perdas causadas por eventos climáticos adversos. Mas, para que se possa garantir que a indenização será efetivamente concedida em caso de sinistro, é essencial que os produtores e gestores envolvidos nos processos, sigam procedimentos específicos definidos também nas apólices.

O que é sinistro agrícola? Em caso de sinistro, o que devo fazer?

No seguro agrícola, o sinistro é a modalidade de seguro de danos que visa a reposição de prejuízo decorrente de fenômenos climáticos inevitáveis. 

Se o produtor verificar a ocorrência de SINISTRO, como perdas em lavoura acobertada por seguro agrícola, ou outra causa coberta pela apólice, deverá acionar imediatamente a Seguradora.

E existem recomendações até a chegada do regulador, dentre as principais são:  é  permitida a aplicação de defensivos, fertilizantes ou secantes (para cultura de grãos em pré-colheita), desde que não haja a descaracterização do evento ocorrido. O segurado não deve efetuar podas ou colheita da cultura antes que o regulador quantifique as perdas decorrentes do evento causador do sinistro.

Logo após o comunicado do sinistro, a seguradora entrará em contato para agendar a realização da vistoria e/ou informar os procedimentos e os próximos passos a serem realizados para condução do sinistro.

Para que o produtor rural seja elegível para receber a indenização pelo sinistro, é fundamental cumprir as obrigações estabelecidas na apólice do seguro. Entre elas, algumas das principais obrigações são: Conduzir a cultura de acordo com as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), permitir a inspeção dos bens segurados pela seguradora, autorizando o acesso a todas as informações necessárias, comunicar imediatamente à seguradora qualquer circunstância que possa afetar ou alterar o risco descrito na proposta de seguro. Não erradicar a cultura ou realizar a colheita sem autorização da seguradora, comunicar à seguradora o período previsto para a colheita, para que o perito possa realizar a vistoria final com avaliação da produtividade na área segurada, autorizar representantes da seguradora a obter informações sobre produções colhidas e outros elementos necessários.

E sobre a indenização? 

A apuração dos prejuízos é realizada pelo perito designado pela seguradora, que avalia os danos causados pelos eventos climáticos e a produtividade esperada. O cálculo da indenização pode variar, dependendo do critério estabelecido na apólice, que pode ser por área total, propriedade ou talhão.

Com isso, o seguro agrícola é uma importante proteção para a gestão de riscos dos produtores rurais, mas é fundamental seguir os procedimentos e obrigações estabelecidos nas apólices para garantir o recebimento da indenização em caso de sinistro.  Transparência,  comunicação ágil e o cumprimento dos prazos são essenciais para assegurar que o seguro cumpra seu papel de proteger os agricultores contra adversidades climáticas.

Você também pode gostar…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *